O beneficiário que se aposentou após o dia 29/11/1999.
Ter o beneficiário aposentado antes da Reforma da Previdência até o dia13/11/2019.
Que os melhores salários sejam anteriores a julho de1994;
É necessário fazer o cálculo para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, seja mais vantajosa;
A revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.
Quem se aposentou no período acima tem direito adquirido nas regras anteriores da reforma da Previdência (29/11/2019). Assim, o aposentado ou pensionista poderá ter direito à revisão.
O pedido de revisão, em determinados casos, engloba o de pensão e auxílio-doença, porém deve estar de acordo com as exigências – nos casos de auxílio-doença e pensão por morte precisa verificar se a aposentadoria gerada resultou no benefício e deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Casos excepcionais:
Quem se aposentou depois da Reforma da Previdência tem direito após somente quem já tinha direito adquirido