Revisão da VIDA TODA

Revisão da VIDA TODA

Quem pode pedir a Revisão de suas aposentadorias?
    1. O beneficiário que se aposentou após o dia 29/11/1999.
    2. Ter o beneficiário aposentado antes da Reforma da Previdência até o dia 13/11/2019.
    3. Que os melhores salários sejam anteriores a julho de 1994;
    4. É necessário fazer o cálculo para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, seja mais vantajosa;
    5. A revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.
    6. Quem se aposentou no período acima tem direito adquirido nas regras anteriores da reforma da Previdência (29/11/2019). Assim, o aposentado ou pensionista poderá ter direito à revisão. 
    7. O pedido de revisão, em determinados casos, engloba o de pensão e auxílio-doença, porém deve estar de acordo com as exigências – nos casos de auxílio-doença e pensão por morte precisa verificar se a aposentadoria gerada resultou no benefício e deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
  • Casos excepcionais:
Quem se aposentou depois da Reforma da Previdência tem direito após somente quem já tinha direito adquirido na data da reforma, ou seja: aquela pessoa que atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019, mas deixou para pedir a aposentadoria depois dessa data. Neste caso, ela poderá requerer a revisão. 
  1. Sendo a revisão considerada favorável na Justiça, caso o novo valor do benefício for acima de 60 salários-mínimos, o pagamento será feito pelo Governo, em precatório.
  2. Quando a revisão for inferior a 60 salários-mínimos, o pagamento será feito por RPV – Requisição de Pequeno Valor. Neste caso, a forma de recebimento será mais rápida. 
  3. Tudo dependerá do andamento do processo até o julgamento final. 
  4. É fundamental fazer o cálculo antes de se dar entrada na ação de revisão da vida toda com o objetivo de aumentar seu ganho.  
  5. Diante disso, orientamos o beneficiário em efetuar o cálculo para verificar a viabilidade da ação, pois caso contrário o benefício poderá ser revisado para menos.
  6. Para isso, usamos a metodologia do cálculo apenas caso esse seja o benefício mais vantajoso ao segurado.

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