Holding pode ser definida como uma sociedade controladora, também chamada de sociedade gestora, sociedade de participações.
A Holding pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada.
Elas podem ser holding pura, quando seu objetivo se refere na participação do capital social de outras sociedades.
A constituição de uma Holding Mista se dá, além de participação em outras sociedades, pode ela também ser utilizada na exploração de atividade empresarial própria. A Holding pode controlar inúmeros ativos diferentes.
> HOLDING FAMILIAR
São aquelas que administram uma série de ativos. No geral, administram bens de uma família.
> HOLDING PATRIMONIAL
É uma administradora de bens próprios, como, por exemplo, gerir seus imóveis.
> HOLDING DE PARTICIPAÇÃO
No geral, participa na forma minoritária de uma série de outras companhias, através de aquisições de ações.
> HOLDING ADMINISTRATIVA
É aquela que objetiva incrementar o controle de uma ou mais empresas administradas. Atua como uma administração profissional para outras companhias.
Com o desenvolvimento dos agronegócios no Brasil, o empresário rural se volta para a criação de um planejamento estratégico visando a sucessão familiar. A Holding Rural visa a proteção e a sucessão familiar.
Evita-se os traumas e maiores custos para a família. Passa a gerir os bens e os direitos da família. Cria um norte nos rumos da sucessão familiar. Também atua na proteção e na continuidade dos negócios da família nas suas mais diversas finalidades, inclusive na eliminação de problemas com inventários.
Elimina-se as desavenças presentes e futuras entre os herdeiros da família, por bens e direitos. Preserva-se o patrimônio de seu titular. Garante seu controle administrativo. Facilita-se a obtenção de benefícios fiscais e a realização do planejamento sucessório.
Assim, a Holding Rural passa a concentrar as participações societárias da família de forma que os ativos e passivos possam ser geridos por essa sociedade. É de se ressaltar que o sócio fundador pode ter total domínio sobre a sociedade e seu patrimônio, já que este, geralmente, permanece na administração da empresa, inclusive como usufrutuário.
Outro ponto importante na Holding Rural se refere a instituição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Também, pode se nela constar cláusula de reversão, de sorte a não permitir a dissolução do patrimônio familiar. Além desses fatores, as vantagens da Holding Rural é inegável na redução da carga tributária sobre seus rendimentos e nas vantagens financeiras no caso de sucessão familiar.
PORQUE ABRIR UMA HOLDING RURAL?
Instituir uma Holding Rural é criar uma empresa que cuidará de todos os interesses da família. Ela facilita o processo de transição para as gerações futuras através de um planejamento financeiro e tributário.
Ao ser bem traçado, garantirá o futuro da empresa no presente, médio e longo prazo. Com isso, leva-se em conta a situação de cada membro no conselho, a economia, os interesses comuns e vários outros pontos a serem estabelecidos pela família.
Outro ponto importante na criação da Holding Rural é a continuidade da cultura familiar e da empresa através de acordo de sócios e seu corpo diretivo.
Assim, o administrador da Holding Rural poderá ser um dos membros da família ou ser dirigido por pessoa externa, uma espécie de CEO do campo. O fundador e seus filhos poderão ou não fazer parte do conselho administrativo.
COMO ATUAMOS NA CRIAÇÃO DE UMA HOLDING
O escritório EDSON BARCELLOS ADVOGADOS tem como foco a organização e o planejamento sucessório, administrativo e tributário para a criação de uma Holding Rural.
A nossa atuação profissional consiste em criar uma empresa em nome do fundador e de seus familiares, onde a gestão será conduzida em conjunto pelos membros da família, seguindo a estratégia definida pelo sócio fundador. Com isso, garantimos a perpetuação do patrimônio e a proteção dos interesses da família em relação aos seus bens e negócios.