Legalização de imóveis urbanos e rurais

Legalização de imóveis urbanos e rurais

Usucapião Extraordinário: 15 anos sem justo título. Posse contínua.
Usucapião Extraordinário: 10 anos com justo título e boa-fé.
Usucapião Especial: 05 anos sem justo título. Morar no imóvel e não ter outro. Área máxima: 250 m2
Usucapião Familiar: 02 anos sem justo título, morar no imóvel, não possuir outro imóvel, com área máxima de 250m2 – ser coproprietário.
Usucapião Rural: 05 anos, sem justo, morar no imóvel, não possuir outro Imóveis, área máxima de 50 hectares.
CONTRATO DE GAVETA: quando o imóvel é vendido ou comprado sem documentação oficial.

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: quando o imóvel é comprado. Tem documento oficial. Foi quitado o seu valor integral e pago o IPTU. Porém o vendedor se recusa em passar a escritura pública para o comprador.

REGULARIZAR O IMÓVEL QUE NÃO TEM O HABITE-SE
A regularização se dá através da Prefeitura, respeitando as exigências de construção. Requisitos: pagamento em dia do IPTU, planta do imóvel + memorial descritivo. Temos corpo técnico para essa regularização.

REGULARIZAR O IMÓVEL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIALMENTE
– O Inventário é realizado em um Cartório de Notas.

JUDICIALMENTE: Será realizado perante o Juiz de Sucessões.

RETIFICAÇÃO DE ÁREA
A retificação de área poderá ser feita de forma administrativa. Visa inserções, correções de medidas perimetrais do imóvel na matrícula. Estas se dão quando o registro da área se mostrar omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade. Não havendo óbice, a averbação de retificação administrativa será realizada pelo oficial de Registro de Imóveis competente. Não sendo possível essa retificação administrativa, o caminho será via do judiciário.

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