AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: quando o imóvel é comprado. Tem documento oficial. Foi quitado o seu valor integral e pago o IPTU. Porém o vendedor se recusa em passar a escritura pública para o comprador.
REGULARIZAR O IMÓVEL QUE NÃO TEM O HABITE-SE
A regularização se dá através da Prefeitura, respeitando as exigências de construção. Requisitos: pagamento em dia do IPTU, planta do imóvel + memorial descritivo. Temos corpo técnico para essa regularização.
REGULARIZAR O IMÓVEL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIALMENTE – O Inventário é realizado em um Cartório de Notas.
JUDICIALMENTE: Será realizado perante o Juiz de Sucessões.
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
A retificação de área poderá ser feita de forma administrativa. Visa inserções, correções de medidas perimetrais do imóvel na matrícula. Estas se dão quando o registro da área se mostrar omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade. Não havendo óbice, a averbação de retificação administrativa será realizada pelo oficial de Registro de Imóveis competente. Não sendo possível essa retificação administrativa, o caminho será via do judiciário.