A pessoa superendividada precisa manter contato com nosso escritório. Este irá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário.
A pessoa deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. Deve ser analisado o “mínimo existencial”. Este é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família.
Com esses valores em mãos, pode ser formulado um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária para manter a sua sobrevivência.
No Judiciário, todas as empresas e pessoas credoras são convidadas para uma audiência de conciliação.
Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente, mas quer regularizar sua vida.