SUPERENDIVIDAMENTO COMO SAIR DELE

SUPERENDIVIDAMENTO COMO SAIR DELE

POR ONDE COMEÇAR A NEGOCIAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS?
A pessoa superendividada precisa manter contato com nosso escritório. Este irá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. A pessoa deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. Deve ser analisado o “mínimo existencial”. Este é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família. Com esses valores em mãos, pode ser formulado um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária para manter a sua sobrevivência. No Judiciário, todas as empresas e pessoas credoras são convidadas para uma audiência de conciliação. Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente, mas quer regularizar sua vida.
QUEM É UMA PESSOA SUPERENDIVIDADA?
É aquela pessoa que está em situação de superendividamento, segundo a nova lei, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação.
QUAIS AS DÍVIDAS QUE PODEM SER NEGOCIADAS?
A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como boletos e carnês, contas de água, luz, telefone, gás, dentre outras; empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.

Podem ser englobadas as contas vencidas com aquelas a vencer. Elas poderão fazer parte da lista de dívidas contempladas pela lei.

Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista.

Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.
QUAIS DÍVIDAS QUE NÃO PODEM SER NEGOCIADAS?
Não podem ser negociados os impostos em atraso, prestações da casa própria, pensão alimentícia, crédito rural com garantia real, créditos em garantia fiduciária, serviços e produtos supérfluos e de luxo.
COMO AGIR PARA ESSA NEGOCIAÇÃO?
É necessário fazer uma análise minuciosa de todas as dívidas, fazendo um comparativo com sua renda mensal líquida. A partir daí, será elaborado um parecer jurídico com todos os elementos necessários no sentido de se confirmar a situação do superendividamento.
É necessário fazer uma análise minuciosa de todas as dívidas, fazendo um comparativo com sua renda mensal líquida. A partir daí, será elaborado um parecer jurídico com todos os elementos necessários no sentido de se confirmar a situação do superendividamento.
QUAIS AS VANTAGENS DA AÇÃO JUDICIAL DE SUPERENDIVIDAMENTO?
Ao propor uma ação de superendividamento, poderá ser obtido para o Cliente a suspensão da cobrança de suas dívidas, além da interrupção dos encargos de mora como os juros e a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito no SPC e SERASA.

Também a carência de até 180 dias para iniciar o pagamento de suas dívidas objeto de Planilha/Plano de Pagamento.
COMO RESOLVER SEU CASO?
Com a elaboração do parecer jurídico, será constatada que a pessoa está superendividada. Com isso, poderemos propor uma ação judicial em nome do necessitado.

Nela constará o Plano de Pagamento aos Credores com seus respectivos valores das dívidas.

A projeção para o pagamento de todos os débitos será em até 60 meses. A carência é de até 180 dias. Após essa data, será realizado o pagamento pelo Cliente, da primeira parcela.

A parcela mensal a ser paga no plano de pagamento não poderá comprometer mais do que 30% da renda mensal do consumidor, possibilitando ao Cliente recomeçar sua vida financeira.

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