O ICMS é calculado com base, entre outros, na TUST (tarifa de uso do sistema de transmissão) e TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição.
Os Tribunais têm decidido que as cobranças de ICMS sobre as tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) são ilegais. A prescrição para pleitear o direito de indébito é quinquenal.
Portanto, todos os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, que têm a TUSD e TUST incidente sobre a base de cálculo do ICMS cobradas em suas contas de luz, têm direito à restituição dos valores pagos nos últimos 60 (sessenta) meses.
Para aqueles contribuintes que ainda não ingressam com ações judiciais objetivando afastar a incidência do ICMS sobre a tarifa de transmissão (TUST) e da distribuição (TUSD), poderão recuperar essas diferenças que foram pagas indevidamente nos últimos cinco anos.
A média de recuperação mensal deve girar em torno de 12% (doze por cento) sobre a fatura da conta de energia elétrica.
Podemos fazer cessar de imediato a cobrança da TUST e da TUSD na conta mensal de sua energia elétrica, além da recuperação do pagamento indevido e ilegal nos últimos 60 (sessenta) meses.