FUNDOS DE INVESTIMENTOS DO AGRONEGÓCIO
Foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei 14.130, que instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO (DOU de 30/03/2021). Ele permite que o investidor, nacional ou estrangeiro, possa destinar recursos em ativos financeiros atrelados ao agronegócio. Esses fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). Vão estimular a captação e aplicação de recursos financeiros nas cadeias produtivas do agronegócio e das agroindústrias. Dentre os inúmeros seguimentos do agronegócio, destacamos a cadeia produtiva agroindustrial, ativos financeiros, títulos de créditos ou valores mobiliários da cadeia produtiva agroindustrial, direitos creditórios, títulos de securitização, certificados recebíveis do agronegócio, cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios do agronegócio e imobiliários relativos a imóveis rurais. A tributação do Imposto de Renda será de 20%. Serão isentos do IOF.